Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 045/2019

Informações básicas da Proposição

  • Identificação: EMD-012/2019
  • Tipo da Proposição: Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 045/2019
  • Assunto: Emenda 01 ao Projeto de Lei nº 45/2019 que “Altera a Redação do Art. 141 da Lei Municipal 1.619/2007 e Dá Outras Providências”. Art. 141 – O Conselho da Cidade será composto de 12 (doze) conselheiros sendo: I- 6 (seis) representantes do Poder Executivo a serem indicados pelo Prefeito Municipal, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Obras; b) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; c) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico; d) um representante da Secretaria Municipal de Gestão Urbana; e) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; f) um representante da Procuradoria Jurídica. II- 6 (seis) representantes da Sociedade Civil eleitos na Conferência Municipal da Cidade, sendo: a) um representante de Instituições de Ensino Superior ou Técnico; b) um representante da Gerdau S/A; c) um representante técnico indicado pelo CREA - Ouro Branco; d) um representante técnico indicado pelo CAU - Ouro Branco; e) um representante das Organizações ou Entidades da Sociedade Civil; f) um representante dos Empresários locais.

Autoria

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