Ouvidoria Legislativa

Órgão é um instrumento democrático de controle e avaliação do Poder Legislativo o qual qualquer pessoa ou entidade pode utilizar

Pensando em orientar o público preparamos conteúdo que detalha qual a função da Ouvidoria e como cada pessoa interessada pode acessar esse canal de comunicação com a Câmara Municipal de Ouro Branco.

Há inúmeras maneiras para que o cidadão contate o órgão. Pode ser pelos seguintes meios:

  • Pelo e-mail: ouvidoriacamara@ourobranco.cam.mg.gov.br;
  • Pelo WhatsApp: (31) 99684-0417;
  • Pessoalmente: Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no seguinte endereço, Rua Maria Silvéria, 34, lj 2, Centro (próximo à Caixa Econômica).

Não deixe de utilizar esse canal importante de participação popular!

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ouro Branco é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir e comentar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e para o fortalecimento da democracia, com ética e transparência.

A Ouvidoria, dessa maneira, é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados a Câmara Municipal.

A criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Ouro Branco estreita a comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo.

A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o cidadão e o poder público. E o Ouvidor representa o cidadão, atuando na defesa de seus interesses. A figura do Ouvidor, ou ombudsman, está identificada com a proteção aos direitos individuais. E a Ouvidoria é o órgão interlocutor entre o poder público e a sociedade, recebendo sugestões, comentários, críticas, denúncias e incentivando a participação popular.

A Ouvidoria é um espaço criado para o cidadão interagir com as políticas públicas. A criação do órgão é o reflexo das aspirações populares por maior participação e conhecimento da atuação do Poder Legislativo e tem respaldo legal na Lei Federal nº13.460, de 2017.

É um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, comentar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência. É uma ferramenta de consolidação da soberania e participação popular, onde o Ouvidor representa os interesses do cidadão junto à instituição. A Ouvidoria é um espaço de cidadania. Você pode participar enviando sugestões, comentários, dúvidas, solicitações, denúncias e reclamações.

  • É o canal de comunicação direta entre a sociedade (cidadão) e o Poder Legislativo;
  • É a voz da sociedade, o porta-voz do cidadão junto ao Poder Legislativo;
  • Por meio da Ouvidoria, a população contribui para aprimorar a qualidade dos serviços que o Legislativo oferece;
  • É uma espécie de ‘termômetro’, recebendo e analisando os comentários sobre a opinião que a sociedade tem da atuação parlamentar e municipal;
  • É o canal de comunicação que permite ao cidadão – com sugestões e comentários – colaborar com a qualidade do serviço prestado;
  • É uma porta aberta para a cidadania.
  • Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular;
  • Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (solicitações, sugestões, comentários, elogios, reclamações, denúncias, entre outros) e buscar soluções, tendo em vista aprimorar a prestação do serviço público;
  • Para assegurar ao cidadão o atendimento de suas reivindicações;
  • Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e nas comissões temáticas);
  • Para contribuir e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências;
  • A existência da Ouvidoria estreita a relação entre a sociedade e o Poder Legislativo, permitindo que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis municipais;
  • O Ouvidor é o representante do cidadão no Poder Legislativo, a ‘ponte’ entre a sociedade e o poder público;
  • Defende os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes;
  • É um agente de transformação social e promotor da cidadania, facilitando a comunicação entre o poder público e a sociedade;
  • Suas atribuições estão fundamentadas em princípios éticos;
  • O Ouvidor recebe, analisa e encaminha para deliberação as manifestações dos cidadãos, sempre buscando soluções.
  • Aprimorar o andamento das demandas da população e transformar a Ouvidoria no canal de contato dos cidadãos;
  • Exercer função articuladora, mediadora, propondo políticas públicas para melhorar a comunicação com a sociedade;
  • Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo, divulgando o verdadeiro papel da instituição, que é o de representar os interesses da população, votar proposições legislativas, fiscalizar os atos do Poder Executivo e contribuir para o fortalecimento da democracia e de uma cultura da cidadania.
  • Orientar o cidadão sobre o processo legislativo;
  • Ressalte-se o trabalho educativo a ser realizado, uma vez que qualquer resposta encaminhada ao cidadão, independente do assunto, pode e deve incentivar o acompanhamento do trabalho dos parlamentares.
  • Solicitações de informações e orientações: informações sobre proposições; orientações sobre leis em vigor;
  • Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo;
  • Questionamentos ou Reclamações: queixa contra a prestação de serviços ou abuso de autoridade praticada por aqueles que representam o Poder Legislativo;
  • Comentários: dúvidas, desabafos, críticas sobre temas variados e atuais, principalmente envolvendo atuação de políticos e agentes da administração pública;
  • Elogios: agradecimento aos atendimentos realizados pela Ouvidoria e demais setores da Câmara Municipal;
  • Denúncias;
  • Pelo site https://www.ourobranco.cam.mg.gov.br;
  • Pelo e-mail: ouvidoriacamara@ourobranco.cam.mg.gov.br;
  • Pelo telefone (31) 3741-1225;
  • Pessoalmente na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Praça Sagrados Corações, 200 – Centro. Cep: 36.420-000.

A identificação é fundamental para o recebimento da resposta. Nome e endereço completos são indispensáveis. Se tiver telefone ou e-mail é importante enviar, pois o sigilo é garantido.

As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, a identificação é indispensável.

Depende da demanda e da complexidade das mensagens. A sugestão é fazer uma triagem para priorizar determinadas mensagens. Porém, a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Pedidos particulares (emprego, bolsas de estudos, cesta básica, material de construção, etc) fogem à competência da Ouvidoria.

Não existem modelos preestabelecidos. Porém, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ouro Branco possui, em sua página na Internet, um formulário o qual pode ser preenchido pelo interessado. O cidadão pode escrever da forma como achar melhor, mas é fundamental que suas informações sejam simples, objetivas, diretas, para que o mais breve possível seja feito o encaminhamento da resposta.

As manifestações também podem ser feitas, via telefone e pessoalmente na Ouvidoria do Legislativo.

Não basta denunciar. A Ouvidoria necessita de um relato completo do assunto, documentos, provas, enfim, tudo o que possa servir para encaminhar à solução. Recomenda-se que o cidadão oficialize a acusação por escrito e com todos os dados pessoais.

É regra na Ouvidoria que todas as respostas sejam orientadas pelo Ouvidor. Nenhum assunto é despachado sem o seu conhecimento ou sem a sua orientação, pois ele é o responsável pela Ouvidoria.

Agora que você já sabe o que é e como funciona a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ouro Branco, não deixe de utilizar esse canal importante de participação popular!

Atendendo ao Art. 30, Inciso III, da Lei nº 12.527/2011 e Art. 14, Inciso II, da Lei 13.460/2017 veja abaixo os relatórios estatísticos referente as manifestações encaminhadas à Ouvidoria Legislativa.