A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida pela sigla LGPD, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
A LGPD tem como base a Legislação Geral de Proteção de Dados (GDPR - General Data Protection Regulation), regulamentação Europeia, que já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade para regular a coleta, retenção e compartilhamento de dados pessoais por empresas privadas, órgãos públicos e em certas circunstâncias até por pessoas físicas, em qualquer meio de armazenamento.
O seu principal objetivo é garantir a transparência e a segurança do processo de tratamento de dados pessoais, dos chamados Titulares de Dados, desde o momento de sua coleta até a eliminação de todos os seus registros.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em caso de irregularidades.
Com o intuito de se adequar à Lei a Câmara Municipal de Ouro Branco estabeleceu através da Resolução nº 034/2022, que criou a Divisão de Proteção de Dados e Transparência da Câmara Municipal de Ouro Branco, órgão encarregado de adequar o Poder Legislativo Municipal à Lei Geral de Proteção de Dados. A Resolução também criou o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, vinculado à Presidência da Casa Legislativa. Além disso, a Câmara Municipal de Ouro Branco vem promovendo a adequação de seus processos de tratamento de dados e a capacitação de todos os seus funcionários no que se refere à aplicação da lei.
E-mail para contato: juridico@ourobranco.cam.mg.gov.br.