Emenda à Lei Orgânica Nº 035, de 06 de Agosto de 2025
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Ementa: Altera o §2º do artigo 24 na Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, que estipula o número de 13 vereadores para o município de Ouro Branco e dá outras providências
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Indexação: artigo 24 13 vereadores
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Texto Original:
Emenda à Lei Orgânica Nº 035/2025