Glossário Legislativo

Comissões

São órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo, formadas por vereadores. Podem ser permanentes ou temporárias. Destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos Projetos de Lei que estão em tramitação.

Conheça e acompanhe o trabalho das Comissões aqui.

 

Constitucionalidade

Qualidade de todo ato que obedece às formas ou regras fixadas na constituição. A verificação da constitucionalidade das proposições que tramitam na Câmara Municipal é feita, em geral, pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo prioridades e metas do governo municipal e despesas de capital para o exercício financeiro do ano seguinte. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo e dispõe sobre gastos com pessoal.

Um planejamento orçamentário consistente é necessário para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias pode ser acessada aqui.

  

Lei do Orçamento Anual (LOA)

A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas e despesas para o ano seguinte. Ela considera o total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços, como retorno dos tributos pagos.

A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.

Acesse a Lei Orçamentária Anual aqui.

 

Lei Orgânica do Município

A Lei Orgânica do Município (LOM) funciona como uma Constituição Municipal. É a lei mais importante da cidade, e apesar de os municípios terem certa autonomia política, a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais fixam algumas exigências que devem ser respeitadas pelos legisladores na elaboração das Leis Orgânicas.

Elas são normas que regulam a vida política na cidade, sendo um importante instrumento para obrigar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.

A Lei Orgânica de Ouro Branco pode ser acessada aqui

 

Pedido de vista

Solicitação feita pelo vereador para analizar melhor determinado projeto, adiando a sua votação. O pedido é deferido pelo Presidente da Câmara, e o prazo é de 3 dias em caso de projeto comum e 24 horas no caso de projeto urgente vindo do Prefeito.

 

Projeto de Lei

São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que examinado nas Comissões da Câmara, debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.

Acompanhe aqui a tramitação dos Projetos de Lei.

 

Projeto de Resolução

São destinados a regular as matérias internas da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.

 

Regimento Interno

É o documento que apresenta um conjunto de normas que regulamenta a organização e o funcionamento de um órgão, detalhando os níveis hierárquicos, as respectivas competências das unidades existentes e os seus relacionamentos internos e externos.

Junto com a Lei Orgânica, é ele que faz toda a organização das normas legais, garantindo que os trabalhos sejam conduzidos da melhor forma para a manutenção das estruturas municipais.

 

Requerimento

É o instrumento legislativo apresentado pelo vereador, bancada ou pela mesa diretora com a finalidade de exigir informações do Poder Executivo.

Outros tipos de requerimento são as solicitações para criação de uma Comissão Especial, encaminhamentos de projetos de leis, realização de uma Sessão Solene ou Convocação de Secretários para prestar informações.

  

Sessão Extraordinária

São aquelas que acontecem no período do recesso legislativo. Podem ser convocadas pelo prefeito, presidente da Câmara ou maioria absoluta de vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. Não há pagamento pela participação dos vereadores na reunião.

 

Sobrestamento

É outro tipo de solicitação feita pelo vereador para analisar melhor aquele projeto, adiando a sua votação. Deve ser feito através de requerimento fundamento, que é apreciado pelo Plenário e pode ser ou não aprovado. O prazo máximo é de 15 dias.