Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 001/2021

Informações básicas da Proposição

  • Identificação: EMD-004/2021
  • Tipo da Proposição: Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 001/2021
  • Assunto: Art. 2° - O §1°, §2° e o §3° do artigo 32 da Lei 1861 de 20 de agosto de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. (....) ...... § 1°. Os órgãos de assistência e assessoramento ao Prefeito compreendem: I – Gabinete do Prefeito II – Gabinete do Vice-Prefeito; III – Procuradoria-Geral; IV - Assessorias; V - Ouvidoria; VI - Controladoria e Transparência. § 2°. Os Órgãos de atividade meio compreendem: I - Secretaria Municipal de Administração; II - Secretaria Municipal de Finanças; III - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos; IV – Secretaria Municipal de Governo. § 3°. Os Órgãos de atividade fim compreendem: I - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV - Secretaria Municipal de Educação,Esporte e Lazer; V - Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda e Meio Ambiente; VII - Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Trânsito. ”

Autoria

Nome do vereador Partido
Valéria de Melo Nunes Lopes PDT

Documentos Anexos e Referenciados

Proposições conexas ou referenciadas

Histórico da Tramitação

Data Andamento
22/01/2021 Protocolada na Secretaria da Câmara