Finalidade
Segundo o Regimento Interno, Capítulo VI, Seção III, Subseção I:
Art. 44. Compete à Comissão de Comissão de Administração Pública, Indústria, Comércio e Meio Ambiente manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
I – obras públicas;
II - desenvolvimento urbano;
III - políticas relacionadas asegurança pública;
IV – transporte e mobilidade urbana;
V – pavimentação, estradas e ruas;
VI - matéria referente ao patrimônio público e ao regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
VII - direito urbanístico local;
VIII - tratar de assuntos relativos aos Direitos do Consumidor;
IX – indústria e comércio.
X–agricultura e pecuária;
XI – meio ambiente;
XII – matéria referente à proteção animal.