Finalidade
Segundo o Regimento Interno, Capítulo VI, Seção III, Subseção I:
Art. 40. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sem prejuízo dos assuntos específicos das demais comissões, sobre todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnico-legislativa e de linguística das proposições e:
I - manifestar sobre todas as matérias e proposições em tramitação na Câmara;
II - fazer a redação final das proposições que sofrerem modificações em Comissão ou em Plenário.
§ 1° Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no § 2° deste artigo.
§ 2° No caso do § 1° deste artigo o parecer poderá ser submetido para deliberação pelo Plenário, no prazo de dez dias úteis contado da publicação do Parecer, por requerimento de um terço dos membros da Câmara, ou do Prefeito, em projetos de sua iniciativa.
§ 3° Aprovado o parecer pelo Plenário em discussão e votação única, a proposição será definitivamente arquivada.
§ 4º Rejeitado o parecer pelo Plenário, a proposição retornará às comissões que devam manifestar-se sobre o mérito.
§ 5º Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final proporá emendas visando a adequação do projeto.
§ 6º Em caso de devolução ao autor, este terá prazo de 60 (sessenta) dias para dar prosseguimento ao feito, prorrogável por igual período, desde que aprovado pela Comissão responsável, sob pena de arquivamento.