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Lei de Diretrizes Orçamentárias: tema de Audiência Pública e aprovada na Câmara Municipal

  • Fonte: Assessoria de Comunicação / Câmara Municipal
  • Publicado em: 23/06/2022
  • Assunto: Audiência Pública

No dia 9 de junho, no Plenário da Câmara Municipal, foi realizada uma Audiência Pública para apresentação e debate da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. Na ocasião, estiveram presentes o secretário municipal de planejamento, Adely Pires de Abreu Júnior, e membros da sua equipe, que realizaram a apresentação do projeto, que foi aprovado em sessão extraordinária realizada no dia 20 de junho.

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo municipal e despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo e dispõe sobre gastos com pessoal. Um planejamento orçamentário consistente é necessário para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério.

 

Durante a Audiência Pública, o secretário municipal de planejamento destacou, em sua apresentação, que a previsão orçamentária do Município é de quase R$228 milhões de Reais, aproximadamente 14% a mais que 2022. O valor é uma previsão pois, devido ao prazo para tramitação do projeto de lei, é considerada a conjuntura econômica atual na sua elaboração. “Os dados são muito complexos e a economia é muito dinâmica. Em 2021, por exemplo, o Executivo encaminhou para a Câmara nove projetos de lei que tratavam de excesso de arrecadação, buscando adicionar recursos no orçamento do Município”, reiterou o secretário Adely.

 

Os maiores aportes ao orçamento de Ouro Branco em 2023 virão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os maiores gastos do Município são com Despesas Correntes (quase R$183 milhões), entre elas Pessoal e Encargos (mais de R$95 milhões). Ainda assim, os gastos com Pessoal e Encargos (45,31%) estão abaixo do limite legal, que é de 54% do orçamento. Os gastos com Saúde chegam a 29% (o mínimo legal a ser aplicado é 15%), com Ensino chegam a 25,50% (o mínimo legal a ser aplicado é 25%), e com Assistência Social chegam a 3% (o mínimo legal a ser aplicado é 2,5%).

 

O trâmite da LDO é o seguinte: a LDO é elaborada pelo Executivo; segue para o Legislativo, que discute, altera e aprova o projeto de lei; retorna ao Executivo, que sanciona e promulga a Lei, podendo propor veto ao texto aprovado pelo Legislativo; e volta ao Legislativo, que aprova ou rejeita os vetos propostos pelo Executivo.

 

A realização de Audiência Pública para apresentação e debate da LDO atende ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”. Já a elaboração da LDO cumpre as determinações do artigo 165 da Constituição Federal, que impõe sua obrigatoriedade; do artigo 4 da LRF, que estabelece seu conteúdo, e da Portaria STN nº 878, de 12 de dezembro de 2018, que altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 9ª Edição.

 

Na visão do presidente da Câmara, vereador Lan Andrade, a participação popular e a transparência dos atos do ente público buscam uma maneira de facilitar o acesso da informação à população.

 

O projeto da LDO recebeu uma Emenda, de autoria de todos os vereadores, com adequações no texto da Lei. Segundo a Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, a LDO deve ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Já a LOA deve ser encaminhada à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do exercício financeiro.