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Aprovada Lei Orçamentária Anual 2023

  • Fonte: Diretoria de Comunicação / CMOB
  • Publicado em: 17/11/2022
  • Assunto: Sessão Extraordinária

No final de agosto, o Executivo encaminhou para a Câmara o Projeto de Lei nº 106/2022, que estabelece Proposta Orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Ouro Branco para o exercício de 2023. Após diversas reuniões entre os dois Poderes e Audiência Pública realizada no dia 20 de outubro, o Executivo encaminhou, no dia 10 de novembro, um Substitutivo ao PL 106, atendendo a demandas dos vereadores apresentadas à Secretaria de Planejamento. O presidente da Casa Legislativa, vereador Lan Andrade, convocou Sessão Extraordinária para votação da LOA no dia 17 de novembro e a vereadora Valéria Lopes pediu vista do projeto, assim como o vereador Neymar Meireles pediu vista das Emendas apresentadas ao PL. Em outra sessão extraordinária realizada no dia 21 de novembro, a LOA 2023 foi aprovada, com algumas Emendas inseridas. 

 

A proposta orçamentária do Município de Ouro Branco para o exercício de 2023 estima a receita em R$ 268.917.740,58 (duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e quarenta Reais e cinquenta e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor. Esse valor é cerca de 34% superior ao orçamento de 2022. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. As maiores despesas fixadas para 2023 são com a Educação (R$69.213. 223,73), seguida pela Saúde (R$68.017.251,03).

                      

Saiba mais sobre a LOA

 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça de planejamento que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos. Por meio do orçamento, define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados pela administração pública municipal. 

 

A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano. 

 

A LOA deve estimar os gastos e os valores a serem arrecadados, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem ofertados pelo Município à sociedade como retorno pelos tributos pagos.

 

A LOA, juntamente com a LDO e o PPA, compõe os três instrumentos de planejamento orçamentário do Município. A LDO 2023, já aprovada pela Câmara Municipal no dia 20 de junho, estabelece diretrizes para a confecção da LOA, contendo metas e prioridades do governo municipal e despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo e dispõe sobre gastos com pessoal. Já o PPA estabelece as diretrizes e os objetivos da administração pública e apresenta os programas governamentais com seus recursos, indicadores e metas para um período de 4 anos (2022-2025), tendo sido aprovado na Câmara Municipal no dia 26 de novembro de 2021.

 

Um planejamento orçamentário consistente é necessário para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério. Em que gastar (Saúde, Educação, Saneamento, etc.), quanto gastar, e de onde virá o dinheiro deve ser definido por esses três documentos presentes no modelo orçamentário introduzido pela Constituição Federal de 1988.