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Câmara Municipal realiza três sessões em menos de uma semana  

  • Fonte: Assessoria de Comunicação / Câmara Municipal
  • Publicado em: 08/07/2022
  • Assunto: Atividade Legislativa

 

Na última sessão ordinária da Câmara Municipal antes do recesso legislativo, realizada no dia 28 de junho, entraram na Ordem do Dia sete projetos de lei e um veto do Executivo. Na ocasião, tendo em vista Requerimento de autoria da vereadora Valéria Lopes, aprovado pelo plenário, o Secretário Municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Trânsito, Coronel Sérgio Henrique Cardoso, esteve presente para falar sobre o trabalho da sua pasta, esclarecendo dúvidas e respondendo aos questionamentos dos vereadores.

 

A tramitação do Projeto de Lei nº 64/2022, que institui no Município de Ouro Branco o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições, de autoria do vereador Warley Pereira, ficou prejudicada pois ainda não havia parecer das comissões competentes. Na mesma sessão, os Projetos de Lei nº 75/2022 (autoriza o município a proceder a regularização dos imóveis que especifica) e nº 77/2022 (altera a Lei Municipal 2.476/2021 que autorizou o Poder Executivo a subsidiar a concessão do transporte coletivo municipal), ambos de autoria do Executivo, tiveram pedido de vista pelo vereador Leandro Souza. O Projeto de Lei nº 78/2022, também de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 1.700 de 28 de abril de 2009 que dispõe sobre a política de proteção, de conservação e de controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Ouro Branco; e a lei municipal nº2.242, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei nº 1.700 de 28 de abril de 2009, ampliando os recursos do fundo de meio ambiente e regulamentando demais disposições, teve pedido de vista pelo vereador Neymar Meireles. O Projeto de Lei nº 80/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar do município de Ouro Branco, de autoria dos vereadores Leandro Souza e Dezinho, teve pedido de vista pela vereadora Valéria Lopes. Já o Veto a Proposição de Lei nº 37/2022 foi sobrestado a Requerimento do vereador Neymar Meireles.

 

Identificação de deficiências ocultas: Cordão Girassol

 

De autoria do vereador Leandro Souza, o Projeto de Lei nº 81/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Ouro Branco a promover campanhas de publicidade, propagandas e distribuição de kits do cordão de girassol para pessoas com deficiências ocultas, foi aprovado na sessão ordinária do dia 28 de junho. Ambientes com grande circulação de pessoas, filas e sujeitos a atrasos são altamente propensos a ter confusões e gerar estresse nos clientes. No meio desse caos, uma pessoa com deficiência oculta pode ter uma crise a qualquer momento. Então, para evitar que isso aconteça, em 2016, em Londres, foi criado o Cordão Girassol, a fim de identificar e priorizar a assistência a essas pessoas.

 

“O Cordão Girassol tem como principal objetivo auxiliar a identificação de pessoas com deficiências ocultas em grandes estabelecimentos. Ele é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a indivíduos com deficiências”, explicou o autor do projeto. São classificados como deficiências ocultas o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a vôos. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais. Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes.

 

 

Sessões Extraordinárias

 

Sessões Extraordinárias são aquelas que se realizam mediante a convocação do Prefeito, da Mesa Diretora da Câmara, do Presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por requerimento da maioria absoluta de seus membros. A convocação é feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara somente poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada. Nenhum vereador ou servidor recebe qualquer remuneração a mais por participação em sessão extraordinária.


Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, durante o mês de Julho acontece o Recesso Parlamentar. As sessões ordinárias retornam somente no dia 2 de Agosto. E alguns projetos importantes não foram votados na última sessão ordinária do semestre, por isso, o presidente da Casa Legislativa, vereador Lan Andrade, realizou a convocação para período de sessões extraordinárias.

 

Na primeira sessão, realizada no dia 30 de junho, foi aprovado o Veto à Proposição de Lei nº 27/2022, com abstenção da vereadora Valéria Lopes, autora do projeto que originou a proposição (Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a Semana Municipal do Brincar no município de Ouro Branco). A maioria dos vereadores presentes concordou com o texto do veto, que dizia, em resumo, que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesas para o Município. E a proposição, apesar de criar obrigações e despesas a serem assumidas pelo Poder Executivo, não estava acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. O Veto Parcial a Proposição de Lei nº 50/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 do Município de Ouro Branco, também foi aprovado pelo plenário. O texto deste veto trata de uma Emenda feita pelos vereadores à LDO 2023, que não previu a destinação de recursos previstos para a reforma e adequação do Auditório Fernando de Oliveira e Silva.

 

O Projeto de Lei nº 78/2022, que altera a Lei Municipal nº 1.700 de 28 de abril de 2009 que dispõe sobre a política de proteção, de conservação e de controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Ouro Branco; e a lei municipal nº2.242, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei nº 1.700 de 28 de abril de 2009, ampliando os recursos do fundo de meio ambiente e regulamentando demais disposições, foi aprovado; assim como o Projeto de Lei nº 79/2022, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.867.605,22 (um milhão oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), por expectativa de excesso de arrecadação, que terá os recursos destinados à cobertura da quadra da Escola Municipal José Francisco Nogueira, manutenção predial e gestão de frotas. Este último com voto contrário da vereadora Valéria Lopes.

 

O Projeto de Lei nº 80/2022, de autoria dos vereadores Leandro Souza e Dezinho, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar do município de Ouro Branco, também foi aprovado. O vereador Leandro e a vereadora Nilma Silva destacaram, em suas falas, a importância da agricultura familiar na alimentação dos brasileiros: “o agronegócio produz para exportação, quem abastece realmente a mesa das casas brasileiras é a agricultura familiar”, destacou a vereadora Nilma.

 

Na segunda sessão extraordinária, realizada no dia 4 de junho, o Projeto de Lei nº 82/2022, que autoriza o Poder Executivo a instituir, na segunda semana do mês de março, a Semana de Combate à Importunação Sexual no Município de Ouro Branco, de autoria do vereador Lan Andrade, foi aprovado. A Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados e beijos “roubados”, por exemplo. “Diante do crescente número de casos de importunações, é importante que o poder púbico não se furte em orientar as pessoas para que saibam onde e como recorrer, caso sejam vítimas de tal crime”, reforçou o autor do projeto.

 

O Projeto de Lei nº 84/2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município em favor da Secretaria Municipal de Educação, de autoria do Executivo, também foi aprovado na segunda sessão extraordinária. A abertura de créditos adicionais é usual no processo de execução orçamentária já que as leis orçamentárias são elaboradas com base em expectativas de receitas e despesas. O vereador Warley Pereira, 3º membro da Comissão de Educação, Cultura, Assistência Social e Saúde, esclareceu que a abertura de crédito adicional não cancela nenhuma despesa anterior, apenas suplementa, ou seja, traz mais recursos. “Inclusive não mexe em nenhum recurso do FUNDEB”, esclareceu o vereador. A destinação da suplementação está descrita no projeto de lei: manutenção das atividades do Ensino Fundamental e Educação Infantil, manutenção do transporte escolar, montagem de laboratório e aulas de robótica, aquisição de dois veículos leves, merenda escolar (Ensino Fundamental e Infantil), manutenção de atividades da Secretaria de Educação, transporte de alunos do Ensino Especial, subvenções sociais (incluindo Projeto Vem Ser), manutenção do convênio com a APAE, manutenção de atividades de estágio, despesas variáveis com pessoal civil do Ensino Fundamental, e serviço de internet para o Ensino Fundamental.

 

O Projeto de Lei nº 75/2022, que autoriza o município a proceder a regularização dos imóveis que especifica, continua em diligência nas comissões da Casa Legislativa. O Projeto de Lei nº 77/2022, que altera a Lei Municipal 2.476/2021 que autorizou o Poder Executivo a subsidiar a concessão do transporte coletivo municipal, foi retirado pelo seu autor, o Executivo Municipal.


Entendendo a Câmara:

 

Legislatura é um período de quatro anos cujo início coincide com o dos mandatos dos vereadores. A Legislatura divide-se em Sessões Legislativas, que são o conjunto anual dos períodos de reuniões ordinárias da Câmara. O primeiro período de uma sessão legislativa vai de 1º de fevereiro a 30 de junho. E o segundo período de uma sessão legislativa vai de 1º de agosto a 15 de dezembro. No último ano da legislatura, o segundo período da sessão legislativa vai até 30 de dezembro. São considerados períodos de Recesso Legislativo os não abrangidos pelas datas acima.

 

 

Para consultar todas as Proposições, acesse, aqui no site da Câmara, a aba Atividade Legislativa > Proposições. Para assistir a íntegra das sessões, acesse o canal da Câmara Municipal no YouTube: www.youtube.com/CâmaraMunicipaldeOuroBrancoMG.