A Câmara Municipal convida toda a população a participar da audiência pública que discutirá a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) - instrumentos que definem as prioridades, metas e investimentos do município para os próximos anos.
Participe, traga suas contribuições e ajude a construir o futuro da nossa cidade com transparência e participação popular.
29 de outubro
15h30
Plenário da Câmara (Pç. Sagrados Corações, 200, Centro)
Presença do especialista em Contabilidade Pública, José Emi de Moura
Planejar o futuro da cidade também é um ato de cidadania!
Saiba mais:
Orçamento Público: Entenda as Diferenças entre PPA, LDO e LOA
O orçamento público é uma ferramenta essencial para a administração pública planejar e executar políticas públicas de forma eficiente e transparente. No Brasil, ele é estruturado em três instrumentos principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses três mecanismos estão interligados e são fundamentais para garantir a boa gestão dos recursos públicos.
Orçamento Público
O orçamento público é o planejamento financeiro e estratégico do governo para arrecadar e aplicar os recursos públicos. Ele tem como marco legal a Lei 4.320, de 1964, e é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e também pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e visa garantir a execução de políticas públicas de forma ordenada, transparente e dentro dos limites legais.
O orçamento não é apenas uma peça financeira, ele é também um instrumento de planejamento de governo, com impactos diretos sobre saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros setores, o que influencia na vida de toda a sociedade.
PPA (Plano Plurianual)
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do governo. Ele estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Tem como objetivo principal estabelecer o planejamento estratégico do governo, orientando a elaboração da LDO e da LOA nos anos subsequentes.
Principais características do PPA:
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Vigência: quatro anos (inicia no segundo ano do mandato e vai até o primeiro ano do mandato seguinte)
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Define os programas e ações que serão executados no período
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Foca em metas de resultados para a sociedade
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É obrigatório para os três níveis de governo: federal, estadual e municipal
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. Seu papel é orientar a elaboração do orçamento anual, definindo as prioridades e metas fiscais para o ano seguinte. Serve como guia para a LOA, garantindo que o orçamento esteja alinhado com as metas do governo e com a realidade fiscal.
Principais características da LDO:
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Vigência: um ano
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Define as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte
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Estabelece regras para elaboração da LOA
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Traz critérios para limitação de empenho e contingenciamento
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Inclui a previsão de riscos fiscais e alterações na legislação tributária
LOA (Lei Orçamentária Anual)
A LOA é o instrumento que estima a receita e fixa a despesa do governo para o ano seguinte. Ela detalha quanto e onde o governo vai gastar, com base nas diretrizes da LDO e nos programas do PPA. Ela viabiliza a execução das políticas públicas previstas no PPA, de acordo com as prioridades definidas na LDO.
Principais características da LOA:
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Vigência: um ano
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É elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo
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Distribui os recursos entre os órgãos, programas e ações
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Está dividida em três orçamentos: fiscal, de investimentos e da seguridade social
Diferenças entre PPA, LDO e LOA
Embora o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) façam parte do mesmo ciclo de planejamento público, cada um possui uma função específica e uma estrutura distinta dentro da administração pública.
O PPA é um instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, com vigência de quatro anos, que define os objetivos, metas e programas de governo. Ele estabelece quais políticas públicas serão desenvolvidas e quais resultados se espera alcançar nesse período. Sua função principal é orientar o desenvolvimento sustentável do município, organizando as ações do governo em programas com metas claras e mensuráveis.
Já a LDO tem um papel intermediário no ciclo orçamentário. Sua vigência é anual e sua função é estabelecer as prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte, sempre em conformidade com o que foi estabelecido no PPA. A LDO também orienta a elaboração da LOA, fixando metas fiscais, regras de limitação de empenho, alterações na legislação tributária e critérios para a execução orçamentária. Em resumo, ela atua como um elo entre o planejamento de médio prazo e a execução orçamentária de curto prazo.
Por sua vez, a LOA é o instrumento de planejamento de curto prazo, também com vigência anual. Ela detalha todas as receitas que o governo espera arrecadar e todas as despesas que pretende realizar no exercício financeiro, sendo a materialização prática das diretrizes da LDO e dos programas definidos no PPA.
Portanto, as principais diferenças entre PPA, LDO e LOA estão na finalidade, na vigência e no nível de detalhamento de cada instrumento. O PPA é estratégico, a LDO é normativa e a LOA é operacional. Juntos, eles garantem que o planejamento governamental seja articulado, eficiente e orientado por prioridades claras, respeitando os limites legais e a realidade fiscal.
Importância dos Três Instrumentos na Gestão Pública
PPA, LDO e LOA são complementares e interdependentes. Um governo eficiente deve:
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Planejar no longo prazo (PPA) com base em diagnósticos reais e objetivos claros.
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Priorizar ações e equilibrar finanças no curto prazo (LDO), considerando as limitações fiscais.
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Executar com precisão (LOA), alocando recursos conforme prioridades e metas.
Sem esse ciclo bem estruturado, é impossível garantir uma gestão pública eficaz, transparente e com resultados concretos para a sociedade.