Diante das dúvidas que se levantaram recentemente quanto à aplicação dos recursos do Poder Legislativo na capacitação de seu quadro de servidores, a Câmara Municipal reafirma que todo o seu trabalho é realizado objetivando o bem comum e de acordo com as leis vigentes em nosso município. A seguir, são esclarecidos fatos relacionados ao atual debate a respeito do custeio de despesas acadêmicas de um dos nossos servidores.
Antes de se abordar diretamente o caso em questão, é necessário se ter em mente que o custeio de cursos de capacitação e aperfeiçoamento com vistas ao melhor desempenho dos servidores desta Casa é previsto, em Ouro Branco, pela Lei 1.530/2005, que versa sobre o incentivo à educação por parte da administração pública e estabelece como objetivo da política de pessoal do Município “promover e estimular a profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico dos servidores” (art 5º, inciso I). Entre as especializações e aperfeiçoamentos previstos pela lei, estão aqueles relacionados a cursos de especialização, mestrado e doutorado.
Desse modo, quando a Câmara se decidiu, em 2016, por subsidiar as despesas totais no valor de R$56.594,16 referentes ao curso de mestrado realizado por um de seus procuradores, servidor efetivo desta Casa, ela agiu de acordo com a legislação vigente à época. E em decorrência da decisão, o contrato firmado ainda em 2016 entre o Poder Legislativo e o servidor, que teve o pagamento de sua primeira parcela no valor de R$2.358,09 em 28/11/2016, legou às próximas mesas diretoras o compromisso de se fazer cumprir a decisão da presidência daquele ano.
Ocorre-se que, embora os pagamentos tenham sido suspensos em anos anteriores, em 2019, após processo administrativo e análise do recurso apresentado pelo servidor, a Câmara concluiu que, ao realizar o pagamento da primeira parcela deste contrato em novembro de 2016, houve o reconhecimento da dívida por parte desta Casa. A decisão foi tomada por votação da mesa diretora, com dois votos favoráveis e um contrário. O vice-presidente Rodrigo Duarte votou contra o pagamento.
Com este parecer, foi-se calculado o valor referente ao débito contraído em 2016 entre a Câmara e o servidor, estimado em R$74.220,42, referentes ao montante total de R$54.236,07, que deveria ter sido pago entre 2017 e 2018, corrigido de acordo com tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para 2019.
A atual presidência da Câmara então reuniu-se com o servidor e, em negociação, chegou ao acordo de pagamento de um valor menor do que o calculado, de modo a gerar uma economia de R$24.700,53 em relação à dívida contraída pela gestão de 2016.
Com a apresentação destes esclarecimentos, temos como objetivo fornecer informações que possam melhor orientar o debate público acerca da legalidade e da boa-fé das ações tomadas pela atual presidência da Câmara. Fica claro, diante dos fatos, que toda a cadeia de eventos iniciada pela mesa diretora desta Casa em 2016 foi encerrada da melhor maneira possível pela atual administração, com significativa economia de recursos.