Sim. As sessões são públicas e o povo tem o direito de assistir a discussão e votação das leis. Não será lícito impedir ou dificultar, por qualquer meio, o livre acesso do cidadão ao recinto dos debates, na parte reservada ao público. Exceto nos casos de interesse da segurança e decoro parlamentar, quando serão secretas (art. 100, IV, Regimento Interno).
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